Tribunal Central Administrativo Norte

03012/13.0BEPRT

Data
2014-09-30
Relator
José Vital Brito Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O decretamento das providências cautelares encontra-se dependente da verificação de três condições essenciais: o “periculum in mora”(fundado receio de que quando o processo principal chegue ao fim a decisão nele proferida se torne inútil por virtude de circunstâncias entretanto ocorridas na pendência desse processo principal); o “fumus bonis juris” (probabilidade séria de existência do direito); e, não ser o prejuízo resultante da providência requerida superior ao que com ele se pretende evitar; 2. É de indeferir a providência cautelar quando o requerente não alegue factos concretos que permitam ao tribunal perspectivar uma situação de prejuízo irreparável, para próprio requerente, decorrente da procedência do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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