00379-A/00-Coimbra
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode ... mesmo valor probatório e deve ser livremente apreciada. IV - Ao tribunal incumbe assegurar a imparcialidade e a competência inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como
Relator: MANUEL MATOS
Esta solução normativa não viola o direito de contratação coletiva, nem ofende o princípio da autonomia local, consagrados, respetivamente, nos artigos ... atuar na prossecução do interesse público e com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, e da imparcialidade, cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem
Relator: Hélder Vieira
arbitrariedade que decorre da vinculação das entidades adjudicantes à observância dos princípios basilares dos procedimentos contratuais — transparência, igualdade e concorrência — tornados obrigatórios pelas directivas comunitárias 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas ... dever geral de vinculação à observância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa fé, vertidos nos artºs
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
propostas constitui um princípio inerente e estruturante do processo de contratação pública que visa garantir a sã concorrência, a objectividade, a imparcialidade, a transparência, a igualdade, a não descriminação ... europeia para superfícies multidesportivas sintéticas de utilização exterior (norma EN14877:2006) – afectaria necessariamente os princípios da auto-vinculação da proposta e da inderrogabilidade singular do regulamento, aplicáveis às peças procedimentais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
consagram o princípio da igualdade e o direito de acesso e promoção na função pública em liberdade e condições de igualdade. XXVII - A questão da neutralidade coloca-se em relação ... XXIX - O princípio da neutralidade do júri definido no art.º 4 alínea e) do Dec. - Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, entronca no princípio da imparcialidade administrativa consagrado
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: ISABEL SILVA
I - O inciso “sem justa causa”, constante do nº 2 do art
Relator: HELENA MELO
I - No recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância no processo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Deve ser deferido o pedido de escusa de juiz que interveio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Portaria n.º 286/2014 Os custos unitários por serviço urgente são: de
pelas normas e princípios, nacionais e europeus, atinentes à contratação pública, de- O serviço público de transporte por metropolitano de signadamente, os princípios da igualdade, imparcialidade, passageiros na cidade
Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz, O presente Regulamento define os princípios e as regras anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante ... publicação da presente portaria. Princípios e garantias O concurso de recrutamento e seleção de juízes de paz Artigo 2.º rege-se pelos seguintes princípios: Lugares a concurso a) Publicitação
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o Ministério Público não acusa o assistente pode requerer a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE