01563/05.0BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
Não há revogação implícita de ordem de demolição na qual assentou o acto impugnado de tomada de posse administrativa, se, então, já o pedido de legalização da obra
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Relator: Luís Migueis Garcia
Não há revogação implícita de ordem de demolição na qual assentou o acto impugnado de tomada de posse administrativa, se, então, já o pedido de legalização da obra
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
nulo), não se pode dizer que o mesmo foi revogado (implicitamente revogado) pelo posterior ato expresso de indeferimento do pedido de autorização, nem que a entidade administrativa estivesse constrangida pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
motivações) e relativamente às quais exista um pedido formal de apreciação, podendo tal pronúncia assumir-se como indirecta, tácita ou implícita. 2 - Sendo exigível ao insolvente impetrante da exoneração
Relator: CARLOS MOREIRA
pedindo o cancelamento do registo de propriedade lavrado pelos réus com base na mesma e a declaração de que ela é a única proprietária, deve ter-se por implícito, até
Relator: HENRIQUE ANTUNES
oficiosamente cognoscíveis, e qualquer questão que seja igualmente de conhecimento oficioso, constituem sempre objecto implícito do recurso, que torna lícita a sua apreciação na instância correspondente. IV - Como o direito ... apossar da coisa que, em qualquer caso, já se considera ter-lhe sido entregue, pede, posteriormente, a realização coactiva dessa mesma prestação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sobre o executado, que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições ... poder e que possam permitir estabelecer a veracidade dos factos alegados pelo executado para pedir a dispensa de prestação de garantia, não podendo ignorá-los com o fundamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nas decisões que conheçam do mérito da causa, proferidas em sede
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Quem pretenda que lhe seja judicialmente reconhecido o direito de preferência, na
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A chapa de matrícula de um veículo, designadamente, de um ciclomotor
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se