Tribunal Central Administrativo Norte

01563/05.0BEPRT

Data
2014-07-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não há revogação implícita de ordem de demolição na qual assentou o acto impugnado de tomada de posse administrativa, se, então, já o pedido de legalização da obra já se encontrava decidido desfavoravelmente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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