07433/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo ou, por outro lado, porque encontra satisfação fora do esquema da proveniência pretendida ... primordial, a realização coactiva da prestação. Fica, assim, o processo executivo despido do seu objecto e do seu fim. 6. No que diz respeito à oposição a execução fiscal