Tribunal Central Administrativo Norte

01931/11.8BEBRG

Data
2014-11-27
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - O princípio do inquisitório, com o objectivo último de busca da verdade material, reflecte-se nos poderes de cognição do juiz na delimitação fáctica, na natureza e limites do objecto do processo. II - O ónus da prova do direito de liquidar taxa referente a afixação de um painel publicitário cabe a quem invoca o facto constitutivo do direito – cfr. artigo 74.º, n.º 1 da LGT. III - Não estando demonstrada a impossibilidade de medir a área do painel publicitário com rigor, o não apuramento da dimensão exacta do mesmo será valorado contra quem incumbia a prova da dimensão do painel publicitário, enquanto pressuposto e facto constitutivo do direito a liquidar. IV - A legitimação da actuação da administração tributária segundo juízos de elevada probabilidade resulta da violação pelo sujeito passivo de alguns dos seus deveres legais.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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