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  1. TCANsó sumário

    01336/08.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão ... Não estando provada a existência de um desajustamento funcional, não é viável a reclassificação profissional. 4 – Não resulta da Lei qualquer direito à reclassificação, na medida

  2. DR-I

    Diário da República n.º 247

    eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6198 Ministério das Finanças Portaria n.º 271/2014: Aprova a folha de rosto ... Portaria n.º 272/2014: Cria a Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional . . . . . . . . . . . 6229 Tribunal Constitucional Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 801/2014: Declara a inconstitucionalidade, com força