01273/12.1BEBRG
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
direito de audição em sede de reversão, temos por claro que o meio processual próprio para discutir a legalidade do despacho de reversão por violação do direito de audição
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
direito de audição em sede de reversão, temos por claro que o meio processual próprio para discutir a legalidade do despacho de reversão por violação do direito de audição
Relator: EMÍDIO SANTOS
meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em processo de insolvência, a sub-rogação nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos trabalhadores
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma
Relator: SÍLVIA PIRES
anterior, segundo o qual as presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data ... peça processual, critério que não encontra qualquer apoio no texto da lei. IV – Em caso de impugnação da matéria de facto, a especificação dos concretos meios probatórios constantes da gravação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prova por meio de presunção judicial não implica a imposição de uma verdade processual, independentemente e, se necessário, em detrimento da verdade material, mas antes constitui um meio de chegar ... verdade material, diferente da prova directa. III - Nesta conformidade, o uso desse meio de prova em processo penal, mesmo para demonstrar factos desfavoráveis ao arguido, não é irreconciliável com postulado
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... declaração da nulidade ou inexistência desses actos e não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal não
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão ... decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão do próprio prazo de prescrição que esteja em curso ou daquele que houvesse de reiniciar-se por virtude
Relator: ALBERTINA PEDROSO
essa garantia e tornar efectivo o seu direito em relação ao bem hipotecado, o meio próprio é a execução. 2 - Em face do desvio à regra de legitimidade para ... adquirente pode lançar mão do incidente de habilitação de adquirente, por este ser o meio processual adequado para aquele fazer valer os direitos que a lei lhe confere, isto mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião
Relator: SÉRGIO CORVACHO
leitura do acórdão não é mais do que o acto público por meio do qual o Tribunal anuncia a sua decisão, não comportando em si qualquer margem decisória ... exprima num grau maior ou menor de aproximação à certeza, o poder de vinculação próprio desta categoria de prova apenas se faz sentir em toda a sua extensão quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
irregularidade anterior à decisão final, a sua arguição deve ser efectuada junto do próprio Tribunal recorrido, em consonância com o preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades ... tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamento um erro daquele tipo (v.g.liquidação é anulada por erro imputável ao próprio contribuinte ou por vício de forma ou incompetência) a indemnização só é devida se a garantia ... artº.171, do C.P.P.T., a faculdade de ele ser formulado no único outro meio processual potencialmente adequado para o efeito, que será o de execução de julgados. 7. Mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte não anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e