3779/10.8TBVIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obter o concurso do dono do prédio vizinho para a mera aposição dos marcos. III - Por via da norma do artº 1354º ... inexista linha divisória entre eles (seja porque, indiscutida entre os proprietários confinantes, não está marcada, sinalizada no terreno, seja porque ela (isto é, a sua localização), é objecto de controvérsia