07603/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.artºs.529, nº.4, e 533, do C.P.Civil, na redacção da Lei ... fiscais. 3. No processo penal, aplicável subsidiariamente aos processos de contra-ordenação, a lei só admite, excepcionalmente, conforme resulta dos artºs.462, n.º 1, e 463, nº.3, al.b