42/13.6TBMNC.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa necessidade justificada, razoável e fundada de recurso à ação judicial. II - Nas ações de simples apreciação, para que haja interesse
42 resultados nos descritores e sumários · 867 no texto integral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa necessidade justificada, razoável e fundada de recurso à ação judicial. II - Nas ações de simples apreciação, para que haja interesse
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Instalações no Domínio Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter ... tutela judicial de um direito subjectivo através de um determinado meio processual e o correspondente interesse da parte passiva em impedir a concessão daquela tutela. iv) A excepção de litispendência
Relator: HELENA MELO
artº 1409º do CPC. V. Quando os requerentes do inquérito judicial desencadeiam o mecanismo processual previsto no artº 1479º do CPC, e têm por fim apenas a realização de inquérito ... artº 470º do CPC. VIII. Por razões de economia processual (interesse relevante), pode ser autorizada a cumulação do pedido de junção das demonstrações financeiras e respetivos anexos (relativos aos anos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apreciação na instância correspondente. IV - Como o direito de execução não dispensa o interesse processual do exequente, a falta deste interesse torna inadmissível, por desnecessidade, a acção executiva. V - Actua
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
omissão de pronúncia ( art.615 nº1 d) CPC). 2.- Não se verifica o pressuposto processual do interesse em agir quando a pretensão do autor se reduz a pedir que o tribunal
Relator: Helena Ribeiro
interesse em agir, tornando a instância desnecessária. II- Formulado pedido de indemnização referente à desvalorização de um imóvel em consequência de obras levadas a cabo pelas rés, o interesse processual
Relator: FILIPE CAROÇO
mesma, seria uma via de desresponsabilização e uma fonte de prejuízo processual com afetação do interesse das partes e da realização da justiça
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... utilidade da decisão proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional
Relator: Luís Migueis Garcia
inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não ... simples apreciação, nem tão pouco de restabelecimento de direitos ou interesses.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º, n.º 2, da Lei n.º 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo ... São atributos do interesse coletivo: a solidariedade de interesses, relacionada com o facto da colaboração entre os diferentes membros permitir a satisfação de interesses que não podem ser alcançados individualmente
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
interesse em agir é o pressuposto processual que traduz a necessidade efectiva, em função das concretas circunstâncias, de recorrer à intervenção dos tribunais. 2.O disposto no artº
Relator: JORGE TEIXEIRA
processual comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente ... terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país estrangeiro. V- A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
lado, do interesse efectivo que o arguido pode ter em fazer vingar uma versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força ... maior ou menor relevância do interesse objectivo que o arguido declarante tenha em fazer valer a incriminação do co-arguido e à postura processual por ele assumida, mormente, o grau
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerente não contando entre os fins e/ou interesses prosseguidos ou a defender quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a proteção ... CPTA assistirá legitimidade processual ativa ao requerente que, alegando estar a atuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, o faça deduzindo pretensão sustentada na alegação
Relator: Pedro Vergueiro
prejuízo que isso acarreta para realização célere do interesse público na cobrança dos tributos, o que significa que determinada a natureza processual dos actos praticados órgão de execução fiscal, conclui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fáctico). Com referência ao artigo 2º, nº 2, da Lei 83/95, que fala em “interesses”, considerando que o direito fundamental social à educação, como os direitos sociais em geral, não ... interesse “pessoal” ou próprio do município requerente, por causa daquilo que é imposto ao município pelo artigo 33º, nº 1, al. gg), da Lei nº 75/2013, pode haver legitimidade processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: BENJAMIM BARBOSA
impugnabilidade dos actos nulos. iv. A sua impugnação contenciosa pode ser justificada pelo interesse na confirmação das consequências que juridicamente lhe estão associadas. v. O acto administrativo materialmente inexistente, representando ... factual, não é impugnável contenciosamente nem tem a virtualidade de se converter em objecto processual
Relator: BENJAMIM BARBOSA
justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos”. (v). O acesso à justiça tributária pressupõe um processo equitativo como é imposto pelo ... pedido e a causa de pedir possuem uma importância fundamental no sistema processual, fornecendo o primeiro a pretensão do autor que demanda uma certa tutela jurisdicional, enquanto a segunda corporiza