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Relator: RUI PEREIRA
aquele regime laboral de direito público e o de direito privado vedam que tal compensação, prevista no último, deva ser estendida ao primeiro por razões de igualdade. III – O princípio
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Relator: RUI PEREIRA
aquele regime laboral de direito público e o de direito privado vedam que tal compensação, prevista no último, deva ser estendida ao primeiro por razões de igualdade. III – O princípio
Relator: ANA BARATA BRITO
reclamar o seu crédito no processo de insolvência, assim se garantindo a salvaguarda da igualdade dos credores perante a insuficiência de património do devedor. III - Esta solução não contraria ... crime, não sendo neste identificáveis as homologias comuns aos direitos e processos civil e laboral. Decidir-se que o juiz da insolvência pode reconhecer os créditos de trabalhadores não significa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
lido como abarcando na sua previsão uma cobertura/garantia de qualquer outro crédito laboral, mormente, crédito laboral vencido antes do definido no período inserto ... outro lado, não se vislumbra que exista um tratamento violador do princípio da igualdade. VI. O direito de audiência prévia, enquanto formalidade, só pode ser degradado retirando-lhe o efeito
Relator: JOSÉ FETEIRA
violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório, bem como de violação do principio da preclusão ... enquanto diretor comercial ao serviço da ré e que devesse ser aplicável à relação laboral existente entre ambas as partes por força de uma qualquer Portaria de Extensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A imprescindibilidade dos meios técnicos de controlo à distância constitui pressuposto
Relator: RAMALHO PINTO
I – Incumbe ao recorrente relativamente ao pedido de reapreciação da matéria de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No domínio da legislação vigente até à Lei nº 23/2004, de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
I SÉRIE Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Número 236 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 e regulamentação do mercado
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei