631/12.6TMBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
10º do DL 62/2013 de 10 de Maio suporta uma norma idêntica. 3. - Assim, a norma do art. 7º do anexo ao DL nº269/98 de 01 de Setembro que define ... processo é remetido à distribuição seguindo-se a tramitação prevista na acção declarativa especial; se a obrigação for de valor superior a metade da alçada da Relação, o processo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
actual Código de Processo Civil impõe, no seu art.º 607.º, n.os 3 e 4, que na elaboração da sentença o juiz discrimine os factos provados e declare quais ... facto ou os factos a que respeita. iii Este regime é idêntico ao que já vigorava para o processo tributário, em que a formulação legal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Código de Procedimento e de Processo Tributário; II - Há, por isso, erro na forma do processo se o tribunal recorrido apreciou tal pretensão em processo de intimação para a passagem ... erro na forma do processo não importa a anulação da sentença recorrida nem a devolução do processo ao tribunal recorrido para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mais de duas pessoas, que se mantém ao longo do tempo e actua de forma concertada, tendo em vista a prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade ... alguma conexão que torne a residência algo com carácter físico permanente, familiar, uma vivência idêntica a um nacional, que justifique a prestação da garantia. 8 - No apoio para a definição
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
I. A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no actual artigo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever