44/03.0IDGRD.C2
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos
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Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). Se a anulação, total ou parcial, não tem por fundamento um erro daquele tipo (v.g.liquidação é anulada por erro imputável ao próprio contribuinte ou por vício de forma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no tipo penal de falso depoimento não pode ser tomada em termos absolutos; não é a verdade aristotélica de correspondência ... pelos factos provados e não provados, seja pelos fundamentos de facto, seja pelo jogo de uns e outros. III - Esse tipo penal, pedindo uma óbvia determinação temporal, não exige, porém
Relator: VASQUES OSÓRIO
negação dos factos imputados, a impossibilidade lógica do preenchimento do tipo do crime de burla, ou os fundamentos de direito invocados para a admissibilidade dos incidentes deduzidos são completamente alheios
Relator: SÍLVIA PIRES
contratual, em regra aceita-se a desvinculação unilateral. IV – Neste tipo de contratos os pressupostos da resolução com fundamento em incumprimento da contraparte devem ser compatibilizados com o princípio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Ministério Público contra o arguido, com o fundamento de que os factos dela constantes não integravam (todos) os elementos típicos do tipo de ilícito criminal, cujo cometimento lhe era imputado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
invocada como causa de pedir fundamentadora do pedido de indemnização formulado na ação integra os elementos típicos [objetivos e subjetivos] de um qualquer tipo penal previsto e punido no nosso
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos ... operação simulada. III) No caso em análise, em que a AT envereda por outro tipo de análise, afirmando a materialidade das operações, questionando antes os termos em que tais operações
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
facto. II - A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (vulgarmente designada como Convenção Europeia dos Direitos do Homem) vigora na ordem jurídica portuguesa ... tutela da honra deve situar-se na análise dos tipos penais de difamação no momento lógico de análise do n.º 2 desse art. 10.º. VIII – Esse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ESPERANÇA MEALHA
autonomamente reparáveis”. III – As exigências de fundamentação dos atos administrativos podem variar conforme o tipo de ato, a natureza da atividade administrativa em causa e as circunstâncias do caso concreto ... apreensão do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do ato. IV – Encontra-se fundamentada a “Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal” que se estriba numa notação numérica, com factores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº.26, al.b ... S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a), do E.T.A.F., atribui competência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
escolha da pena principal tenha afastado a aplicação da pena de multa com os fundamentos previstos no art. 70º do mesmo Código. II - Uma vez que aquele ... seja, entre 10 e 360 dias, independentemente da moldura prevista no tipo legal para a multa principal; - não é admissível a substituição da multa por trabalho, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo com o citado preceito. 6. O fundamento da exclusão do direito à dedução previsto no artº.21, do C.I.V.A., encontra ... exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização
Relator: PAULO AMARAL
conteúdo da alegação em nada afasta a decisão nem os seu fundamentos, deve ela ser mantida. III- No processo cautelar de suspensão de deliberação social, e dados os termos ... ilegalidades da deliberação não implica a sua suspensão. IV- Caso tenha sido, neste tipo de processo, interposto um recurso de um despacho interlocutório, sem que se ataque a própria decisão
Relator: Frederico Macedo Branco
legal desta, por forma a possibilitar a defesa do acusado. O ato punitivo está fundamentado desde que faça suas as razões do relatório final do instrutor, as quais se mostram ... exclusivo, à Administração decidir da conveniência em punir ou não punir e do tipo e medida da pena 2 - Ao apresentar a sua defesa, deve o arguido indicar os factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora a solidariedade humana constitua o fundamento legitimador do dever geral de auxílio subjacente ao crime de omissão pura previsto no art. 200.º do Código Penal, os bens jurídicos ... confira sentido à omissão do agente. Não se exige, porém, para o preenchimento do tipo, a verificação de um perigo concreto em resultado da acção omissiva, pois está-se perante
Relator: GILBERTO CUNHA
condução é a razão de ser da proibição, a esta é alheio o tipo de veículo que se conduz, por ela respeitar à pessoa do condenado e poder verificar ... Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades