100 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  2. TCAScitado por 2só sumário

    07141/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA

    informação oficial, pois estas, pela sua própria natureza, não se destinam a “fundamentar o acto tributário, pelo que as suas deficiências não podem repercutir-se sobre a validade deste”. Assim ... sequer se coloca, uma vez que, independentemente de o mesmo estar, ou não, fundamentado em critérios objectivos, a verdade é que tal relatório não é uma informação oficial, nos termos

  3. TCASsó sumário

    07647/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Tribunal Constitucional, na parte em que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada e, bem assim, para ... acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. ii) Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais

  4. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo com o citado preceito. 6. O fundamento da exclusão do direito à dedução previsto no artº.21, do C.I.V.A., encontra

  5. TCASsó sumário

    07294/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Tribunal Constitucional, na parte em que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada e, bem assim, para ... acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. ii) Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais

  6. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    práticos, só há uma via de recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição ... Administrativos (cfr.artºs.27 e 28, do RJAT). 11. No que se refere aos fundamentos da impugnação da decisão arbitral, vêm estes elencados no texto do artº

  7. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso apresentado pelo opoente, o qual, a merecer provimento, implica o desaparecimento do fundamento da apelação deduzida pela Fazenda Pública, assim ficando prejudicado o seu conhecimento (cfr.art ... interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06797/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    cidadã de Estado-membro da União Europeia e, por isso, beneficiária das liberdades fundamentais do Tratado da União Europeia [artigos 45.º a 66.º do Tratado sobre o funcionamento ... liberdade de circulação para território de Estado sujeito ao regime das liberdades fundamentais, a Suíça, conforme decorre do Acordo celebrado entre a União Europeia [e os seus Estados-membros

  9. TCAScitado por 1só sumário

    07945/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    mencionados e definidos pelo artigo 60.º da LGT (projecto de decisão contendo os fundamentos do sentido da decisão). IV – A inexigibilidade da audição prévia do contribuinte nos termos formalmente ... informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular deve ser fundamentada com expressa menção dos concretos motivos que a determinam. VIII - A variação de rendimentos de juros

  10. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  11. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente

  12. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  13. TCASsó sumário

    07664/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  14. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6), é nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº

  15. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão de dívida que fundamentou a instauração da execução fiscal em causa, nomeadamente todos os requisitos identificados nas diversas alíneas ... nulidade, a existir, puder ser suprida por prova documental) não é fundamento de processo de oposição a execução fiscal, antes devendo ser arguida e conhecida no próprio processo de execução

  16. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  17. TCASsó sumário

    04758/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... decisão do julgador, no que diz respeito à prova testemunhal produzida, estiver devidamente fundamentada e for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência