333/12.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre ... indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido pelo autor, traduzido em limitação funcional (6 pontos de IPG), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto