Tribunal Central Administrativo Sul
1.Declarado nulo o acto de licenciamento com fundamento na violação de norma do PDM, ainda assim, não está a Administração impedida de adoptar uma solução planificatória que altere a norma violada, permitindo, deste modo, a regularização da situação ilegalmente concretizada – cfr. artºs. 71º do RJIGT e 15º da Lei de Bases/LBPOTU. 2.BO acto de gestão urbanística (licença de construção no lote XYZ) originariamente inválido (declarado nulo por Ac. do STA por referência ao PDM/93) passou a ser considerado válido em sede de deliberação camarária tomada ao abrigo do artº 27º nº 8 RJUE com fundamento no novo quadro de pressupostos de facto e de direito introduzidos na planta de ordenamento do PDM/99, deixando o terreno de implantação do lote XYZ de estar inserido em espaço canal rodoviário (PDM/93) passando para zona edificável (PDM/99).
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