21 resultados nos descritores e sumários · 743 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  2. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 5. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  3. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  4. TCASsó sumário

    06624/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade ... relativa complexidade do processo, seja pela matéria de facto julgada, seja pelas diligências processuais que implicou (inquirição de testemunhas, análise dos elementos constantes do p.a., análise dos pareceres jurídicos juntos

  5. TRG

    26/13.4TBVCT-D.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    execução, só o termo deste permite tornar exigível e líquida a prestação. Só no final da execução é possível exigir o pagamento e determinar o quantum dos honorários a quem ... 25º do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencedora tem direito a compensação pela despesa com honorários com o seu advogado, como custas de parte, a suportar dentro dos limites

  6. TRG

    52/12.0TBAVV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a apresentação da nota discriminativa das custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa ... prazo aí previsto e só o fez aquando da elaboração da conta final

  7. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso

  8. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação ... mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante

  9. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso

  10. TCASsó sumário

    06300/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    caso dos documentos juntos e do PAT), que podem ser relevantes para a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade de alegarem sobre esta matéria ... então vigente, actualmente o art. 195), e implica a anulação dos termos processuais subsequentes (art. 98.º, n.º 3, do CPPT

  11. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra em domingo, dia feriado ou férias judiciais, faz com que o mesmo termo se transfira para ... como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais e processuais”, em que a norma está inserida. Só assim não acontecerá, devendo igualmente ser notificado

  12. TCASsó sumário

    07422/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    pretensão; III.A propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a acção; IV.Se ... será a Impugnação, daí a citação dever informar o executado por reversão dos meios processuais (art. 22.º, n.º 4 da LGT); VII.A AT não induz o executado

  13. TCANsó sumário

    02699/09.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    objeto da ação, deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo e selecionando aquilo em que estão de acordo ... CPTA]. III. Através da remissão operada pela parte final do n.º 2 do art. 90.º do CPTA mostram-se hoje afastadas as limitações de instrução probatória