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  1. DR-I

    Diário da República n.º 241, 1.º suplemento

    artigo 5.º abrange as seguintes componentes: 2 — Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente a) Desenvolvimento da linguagem na criança: 20 créditos; da instituição de ensino superior decidir sobre ... presente portaria é da competência do rior, de provas escritas e orais adequadas ao fim em vista. Diretor-Geral da Administração Escolar. 6108-(4) Diário da República, 1.ª série