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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
57 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só o incumprimento grosseiramente culposo do dever de pagar as quantias
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
É da competência dos tribunais tributários a apreciação dos litígios relativos a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
IVA – Caducidade do direito à liquidação; sujeição a IVA; subvenções.
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção respeitante a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
artigo 5.º abrange as seguintes componentes: 2 — Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente a) Desenvolvimento da linguagem na criança: 20 créditos; da instituição de ensino superior decidir sobre ... presente portaria é da competência do rior, de provas escritas e orais adequadas ao fim em vista. Diretor-Geral da Administração Escolar. 6108-(4) Diário da República, 1.ª série
I SÉRIE Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Número 249 ÍNDICE
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O artigo 72.º, n.º 1, da Lei n.º
I SÉRIE Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Número 221 ÍNDICE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos
IRC – Tributações autónomas; Lucro Tributável; Encargos dedutíveis
I SÉRIE Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Número 209 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Número 210 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Número 206 ÍNDICE
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Cabe aos tribunais administrativos, e não aos judiciais, a competência para conhecer