00486/12.0BEVIS
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - Se o recorrente impugna a matéria de facto propondo a eliminação
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) - Se o recorrente impugna a matéria de facto propondo a eliminação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
este completasse/instruísse, com os elementos tidos por pertinentes, o pedido de justificação da falta à referida diligência processual, num caso em que tido indica estar-se perante um “quadro ... cumprir”, elementares razões de justiça, não contrariadas pelas normas, determinam que se considere justificada a falta
Relator: JORGE DIAS
Faltando a arguida justificadamente à audiência de julgamento e tendo sido dispensada a sua presença, esta mantém o direito a ser ouvida até ao encerramento da audiência, mas para poder
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
titular devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam – artigo 63.º-B, n.º 4, da Lei Geral Tributária. 2. Constitui motivo concreto de necessidade ... contribuinte a variação de rendimentos de juros de depósitos que não possa ser justificada apenas com os rendimentos declarados no ano em causa, a aplicação de rendimentos de capitais
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
Discutindo-se apenas a prova do motivo justificativo das faltas dadas num determinado período, tendo a trabalhadora apresentado à entidade empregadora declaração emitida pela médica de família (centro de saúde
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Causa pressupõe que o enriquecimento contra o qual se reage careça de causa justificativa. II. A falta de causa terá de ser não só alegada como provada, de harmonia
Relator: Luís Migueis Garcia
procedimento, só assim se podendo exigir que a proposta seja instruída com documento justificativo. II) - Para que possa afirmar que resulta indirectamente das peças do procedimento é necessário ... impõe-se a audição do concorrente, não podendo a proposta ser excluída por falta de documento justificativo da anormalidade. V) – A falta não é suprida se a decisão
Relator: RUI PEREIRA
esta, após a data de 28-10-2004, faltou 13 dias sem que as ditas faltas tivessem sido justificadas, o que originou o levantamento ... auto por falta de assiduidade, seguido de decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
entre os credores da insolvência, desde que “justificadas por razões objectivas”, como reza a lei, apenas estando vedada a possibilidade de, na falta de acordo dos lesados, sujeitar a regimes
Relator: GILBERTO CUNHA
comunicação telefónica pelo sistema de alta voz não seja admissível, pode a mesma ser justificada desde que esse meio de prova se mostre imprescindível, atentas as circunstâncias concretas que estão ... ouvissem a conversa que mantinha com a arguida, apesar da falta de consentimento desta. V - Neste caso, mostra-se justificada a divulgação dessa conversa a terceiros pelo sistema de alta
Relator: LUÍS COIMBRA
Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), a falta de entrada, não justificada, do condenado - em prisão por dias livres -, no estabelecimento prisional, tem como inevitável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: Frederico Macedo Branco
pena disciplinar de demissão, resultante de faltas injustificadas só podem ser aplicadas desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional ... Artº 40º do estatuto disciplinar (Lei nº 58/08) as faltas dadas por um trabalhador, poderem ser consideradas justificadas do ponto de vista disciplinar, desde que “o trabalhador faça prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
meramente sumária (quando a simplicidade o justificar). II – Em sede de oposição à execução (anterior regime processual civil) não basta a falta de contestação para que se considerem provados
Relator: Alexandra Alendouro
casos previstos no n.º 2. V – Para que ocorra nulidade processual decorrente de falta de notificação, alegada pelos requeridos, de pronúncia do requerente relativa a “resolução fundamentada” junta ... decisão da causa”. VI – A nulidade por “falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão” pressupõe que aquela careça, em absoluto, de tais fundamentos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interpretação do acto administrativo/tributário. Verifica-se falta de fundamentação quando não vem individualizada em relação ao impugnante os motivos concretos justificativos das correcções efectuadas aos rendimentos declarados em sede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito ... verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito ... verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando