262/12.0T2AVR-K.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor
Relator: PROENÇA DA COSTA
ausência de descrição dos factos indiciados e não indiciados impede o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II – Acarreta a nulidade da decisão instrutória ... ainda que esta seja de não pronúncia. III – Tal nulidade deve considerar-se de conhecimento oficioso
Relator: HEITOR GONÇALVES
quer pela intervenção oficiosa do juiz que preside ao acto quer mediante arguição dos interessados. II - Em sede de recurso, a Relação não pode conhecer oficiosamente dessa questão, III - Deparando ... apreciar da bondade da decisão recorrida no segmento da matéria de facto. IV - Nestas circunstâncias, não se pode conhecer do recurso que versa sobre a impugnação da matéria de facto
Relator: JOAQUIMCONDESSO
prazo de caducidade. E a caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 2. Para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 2. Para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.art ... poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosamente, seja lícito ao juiz conhecer (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.T.). Por outras palavras
Relator: ALBERTO BORGES
surpreendido com uma decisão que tenha por fundamento um parecer do qual não teve conhecimento (essas foram as razões que levaram à consagração da obrigatoriedade da notificação do parecer ... âmbito do recurso (a este entendimento não obsta o facto – alegado nessa resposta – de a nulidade invocada ser de conhecimento oficioso, pois se assim é – o que se aceita – não
Relator: CARVALHO MARTINS
princípios da igualdade ou do contraditório, quer com a aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios. 4.- A decisão proferida no uso legal de um poder ... ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é licito conhecer. O juiz, ao não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento da matéria de facto. 4. Embora o Tribunal tenha também dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.art ... artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo de caducidade. E a caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido
Relator: Pedro Vergueiro
aquando da emissão da liquidação oficiosa, caberia sempre à sociedade em causa o ónus da prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso ... conhecimento oficioso (vd. nº 2 do art. 660º do C. Proc. Civil) -, o que significa que não cumpre conhecer da questão da gerência de facto
Relator: ISABEL ROCHA
juiz ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e á justa composição do litígio, quanto a factos que lhe é lícito conhecer, constitui um poder vinculado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
superveniente da lide, sendo o seu conhecimento oficioso. ii) Extinto um dos processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido ... quando não o for o réu, sendo que este só o é quando o facto de que resulta a inutilidade lhe for objectivamente imputável. iv)Para se afirmar a responsabilidade
Relator: Alexandra Alendouro
Administrativo de Círculo, procedendo oficiosamente à respectiva convolação em reclamação para a formação do colectivo de juízes do TAF a quo, determinando o conhecimento (de facto e de direito
Relator: Hélder Vieira
processo cautelar, passam por averiguar se foram alegados factos susceptíveis de instrução probatória; se a respectiva matéria é relevante para o conhecimento do mérito da causa; se a mesma ... prova pelos respectivos meios probatórios oferecidos, sem prejuízo do poder complementar de investigação oficiosa do tribunal na busca da verdade material e a justa composição do litígio. II — Tendo sido
Relator: Frederico Macedo Branco
impuser o conhecimento oficioso de outras [artigo 660º nº2 in fine e 95º nº1 do CPTA in fine].” 3 – O tribunal deve examinar toda a matéria de facto alegada pelas ... omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reforço dos poderes da Relação no que toca à reapreciação da matéria de facto. Podendo oficiosamente ordenar a realização de diligências, a Relação aprecia livremente as provas carreadas para ... pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus próprios conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua convicção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. II) O vendedor ... coisa ou da obra prestada, por se referir a direitos disponíveis, não é conhecimento oficioso, pelo que a excepção peremptória correspondente, deve, sob pena de preclusão, ser alegada no articulado