43/2014-T
Incidência subjetiva; Exigibilidade do Imposto
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Incidência subjetiva; Exigibilidade do Imposto
Facto gerador e exigibilidade
Facturação – RBC – DT – Exigibilidade do imposto - Mercadoria à consignação
Relator: ARTUR DIAS
associante dever prestar contas nas épocas legal ou contratualmente fixadas para a exigibilidade da participação do associado nos lucros e nas perdas e ainda relativamente a cada ano civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conjuntura de caducidade sob exame por contender com a legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não
Relator: SÍLVIA PIRES
fundamento em incumprimento da contraparte devem ser compatibilizados com o princípio da exigibilidade, pelo que o credor apenas pode resolver o contrato se o incumprimento imputável ao devedor tornar ... lado amplia os pressupostos resolutivos, acrescentando-lhe o requisito de exigibilidade, por outro lado restringe-os, não sendo necessário, por exemplo, a verificação de um incumprimento definitivo, sendo suficiente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
sancionatório expressa no brocardo latino “nulla poena sine culpa” - é censurabilidade e supõe a exigibilidade de comportamento diferente. ~ II - Não só a aplicação da pena como também a sua execução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado, reporta-se exclusivamente à exigibilidade ou à possibilidade de cobrança de um crédito preexistente a favor do Estado e não
Relator: ANABELA RUSSO
está dependente de apertadas exigências legais: estar pendente a discussão sobre a legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e, cumulativamente, estar prestada garantia nos termos dos artigos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
atinentes e não respeitantes à legalidade da dívida exequenda ou a sua exigibilidade, vindo, a final, a concluir que, embora com dúvidas, lhe parece correcto o entendimento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
início do ano civil seguinte àquele em que se tenha verificado, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário. IV) A Lei n.º 53-A/2006
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conjuntura de caducidade sob exame por contender com a legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não
Relator: MATA RIBEIRO
exigibilidade perante o avalista duma livrança subscrita em branco, pressupõe a necessária interpelação prévia daquele, por só assim ele ter conhecimento do montante exato da dívida e da data
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
juros remuneratórios só perdura enquanto não houver vencimento antecipado das prestações vincendas e exigibilidade da dívida correspondente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas