Informação vinculativa n.º 5221
mercadorias realizado pelo próprio ou por outro subcontratado, a produtores agrícolas, de madeira (eucaliptos
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mercadorias realizado pelo próprio ou por outro subcontratado, a produtores agrícolas, de madeira (eucaliptos
Taxas – Prestações de serviços de corte de madeiras para terceiros (eucaliptos e pinheiros), efetuado diretamente na floresta
Taxas - Serviços relacionados com o corte/abate de árvores e outras operações silvícolas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Provando-se que o acidente ocorreu porque os animais seguros invadiram
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: LUIS CRAVO
1. Para efeito de classificação como “solo apto para a construção”, utilizando
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se a
Relator: ARTUR DIAS
De acordo com o artigo 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A situação de o menor entre 14 e 18 anos estar
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se se dá como provado que uma construção foi arrendada, conjuntamente
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- No âmbito de um contrato de arrendamento florestal, cuja finalidade consiste “única