181/11.8TBVRS.E1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Para que o particular obtenha o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas do domínio público marítimo tem que provar por documento com força bastante que tais terrenos eram, por título
Relator: JOAQUIM CONDESSO
correspondentes taxas por esses factos devidas. 4. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para ... taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
jurisprudência, que fixou a seguinte doutrina: “São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.” II. Não obstante tal ampla formulação, ao pronunciar ... uniformizador, exigindo, para que um caminho de uso imemorial se possa considerar integrado no domínio público, a sua afectação a utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26/2). 9. A definição dos bens do domínio público e o seu regime inserem-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia ... Portuguesa. Este regime de reserva da A. R. abrange a definição, não apenas do domínio público do Estado, mas também do de outras entidades públicas susceptíveis de serem titulares dele
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
desafectação do domínio público autárquico da parcela de 35 m2 em causa nos autos carece da emanação de acto administrativo expresso por parte do Município competente, não tendo o Tribunal
Relator: GARCIA CALEJO
reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar na jurisdição comum e não na jurisdição administrativa, de harmonia
Relator: Cristina Flora
pela utilização do subsolo com tubos e condutas para transporte de produtos petrolíferos no domínio público municipal, uma vez que está em causa o pagamento de um montante como contrapartida ... utilização de um bem do domínio público”, segundo a definição constante do artigo 4.º, n.º 2 da LGT; VI. Apenas nos casos em que entre a quantia
Relator: Ana Patrocínio
introduzida pela deliberação da Assembleia Municipal de 28/12/1998, para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, não constitui um imposto mas uma taxa, a liquidar ... como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo). IV - O artigo 35.º, nºs 4 e 7 do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela ... Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo
Relator: Pedro Marchão Marques
Outras Receitas da Câmara Municipal de Estarreja, para a ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas de combustíveis, constitui uma taxa, a liquidar como contrapartida pela utilização ... domínio público (subsolo), cujo valor é fixado em função do valor económico autónomo desse bem; isto é, em função do valor económico autónomo da porção de subsolo afecta à instalação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
vida, a proteção do consumo de bens e serviços, o património cultural, o domínio público [do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais], o ordenamento do território
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Regulamento do Exercício de Serviços de Rent-a-Car por Empresas Sem Instalações no Domínio Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
direito de propriedade com fundamento, desta feita, em tratar-se de bem do domínio público. A tanto se opõe o caso julgado formado na primeira ação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
No domínio do REJEOP aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/99, de 2
Relator: AZEVEDO MENDES
domínio da legislação vigente até à Lei nº 23/2004, de 22/06, não era admissível a contratação sem termo na Administração Pública, como decorre dos artºs 9º do DL 184/89
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
âmbito do seu poder de direcção dos termos organizativos internos no domínio dos contratos em funções públicas. 2. A projecção continuada no tempo dos efeitos jurídicos constituídos e declarados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
âmbito do seu poder de direcção dos termos organizativos internos no domínio dos contratos em funções públicas. 2. A projecção continuada no tempo dos efeitos jurídicos constituídos e declarados
Relator: SALRETA PEREIRA
sujeitos, pelo menos, seja ente público (administração intervindo com poderes de autoridade, com vista à realização do interesse público), regulado por normas de direito administrativo. II - Pedindo-se a condenação ... regulamentares aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil extra-contratual, no domínio dos actos de gestão pública, é de concluir que a apreciação da eventual responsabilidade extra-contratual dessa mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dias. 2. Relativamente ao dever de decisão da Fazenda Pública sobre pretensão do contribuinte no domínio do procedimento tributário, do exame dos artºs.56 e 57, da L.G.T., deve concluir ... sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
real limitado e não face a uma transferência de domínio. VI - O direito de propriedade adquirido sobre águas originariamente públicas deve entende-se sempre submetido ao princípio da inseparabilidade