1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
empreitada para o qual a lei – artº 29º do DL 12/2004, de 9.01– exige documento escrito, apenas pode ser feita por tal documento assinado pelas partes, ou por outro documento
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Relator: CARLOS MOREIRA
empreitada para o qual a lei – artº 29º do DL 12/2004, de 9.01– exige documento escrito, apenas pode ser feita por tal documento assinado pelas partes, ou por outro documento
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
tenham sido contemplados na decisão posto em crise. II) Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
escrito. Em segundo lugar, a cláusula compromissória deve especificar a relação jurídica a que os litígios respeitem. III - A convenção considera-se reduzida a escrito quando conste de documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam actos praticados fora, ainda que diminutos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
factos que não forem impugnados, com excepção daqueles para cuja prova seja exigido documento escrito e daqueloutros sobre os quais não é admissível confissão
Relator: SÍLVIA PIRES
38/2003, de 8 de Março, diz-nos que são títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ... daquele preceito, segundo o qual o reconhecimento de dívida deve constar de documento escrito, se outras formalidades não forem exigidas para a prova da relação fundamental
Relator: ANTERO VEIGA
insolvente se negara a atualizar a escrita da insolvente e a entregar à gerência respetiva os documentos que integravam a sua contabilidade. III - Tendo sido a contabilidade omitida na totalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo. 3. Por regra os actos administrativos exteriorizam-se pela forma escrita, por questões de certeza e de segurança jurídicas, mas a lei permite a simples verbalização ... escrita, o acto anterior: o primeiro acto, um despacho de 27.12.2002, com a definição da progressão ao 8º escalão a partir de 1.1.2003, depois da apresentação do documento de reflexão
Relator: FILIPE CAROÇO
tornem verosímil a convenção contrária ao documento que com ela se pretende demonstrar ou no caso de existir um começo de prova por escrito que a prova testemunhal vise completar ... factos controvertidos --- e tendo a A. requerido a notificação da R. devedora para juntar documentos bancários tendo em vista obter prova indiciária de que o pagamento do preço não
Relator: CARVALHO MARTINS
princípio da desejada justiça material. 2. O conceito de documento “é extensivo a coisas que não são escritos”., e na acepção ampla e rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo ... aquela que se reconduz a noção restrita (e mais usual): como todo o escrito que corporiza uma declaração de verdade ou ciência (declaração testemunhal: destinada a representar um estado
Relator: PAULA DO PAÇO
parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para ... posteriormente. Se o reconhecimento vier a ser feito por advogado deverá ainda constar no documento assinado, a impossibilidade de acesso ao sistema informático, nos termos previstos pelo nº2 do artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
validade de realização de Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
documentos, o que a administração tributária pretendeu fazer precisamente através da acção de fiscalização descrita. V) Todavia, dessa acção de fiscalização, e na parte em que incidiu sobre a escrita ... Recorrido juntou a estes autos de impugnação todo um conjunto de documentos, nomeadamente cheques, sendo que a AT não produziu contestação e não tomou qualquer posição sobre a vasta documentação
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
prática de crime de falsificação de documentos, não deve ser considerada difamatória uma notícia publicada num órgão da imprensa escrita em que se refere que essa condenação foi consequência
Relator: Cristina Flora
declarações dos contribuinte, bem como dos dados que constam da sua contabilidade e escrita nos termos do art. 75.º, n.º 1 da LGT; III. Para fazer cessar ... indícios fundados”, não se impondo a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam; IV. Quando haja cessação da presunção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
questão da adequada titulação do custo, a A. Fiscal pode desconsiderar custos reflectidos nos documentos porque lhe suscitam dúvidas quanto à sua existência ou quantificação, hipótese em que deverá concretizar ... demonstrar a factualidade susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte (cfr.artº.75, da L.G.T.), só então passando a competir ao contribuinte
Relator: Helena Ribeiro
testemunhas e a junção de documentos com a contestação que mais não são do que a reprodução de documentos insertos no PA, não releva para os fins previstos ... CPTA. III - A omissão do ato de notificação das partes para produzirem, por escrito, as suas respetivas alegações de direito, quando devida, só constitui nulidade processual se, uma vez arguida
Relator: MANUEL BARGADO
junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento proferido no tribunal da primeira instância, só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida ... não se destinaria a demonstrar a realidade de qualquer facto, mas apenas um depoimento escrito da requerente, de ouvir dizer, sobre uma hipotética situação presenciada pela menor, o que constituiria
Relator: Ana Patrocínio
Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem – artigo 120.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ... omissão da notificação das partes para alegações escritas, naquelas circunstâncias, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito. ii) Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com relevo probatório (como é o caso dos documentos juntos e do PAT), que podem ser relevantes para ... 120º do CPPT. iii) Ao não se notificar as partes para produzirem alegações escritas (art. 120.º do CPPT), ocorreu uma omissão susceptível de influir no exame e na decisão