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  1. DR-I

    Aviso n.º 79/2014

    Aviso n.º 79/2014 Por ordem superior se torna público que, por

  2. DR-I

    Diário da República n.º 83

    conte- comercialização e trabalhadores ao seu serviço, das pro- údo pecuniário como as diuturnidades, as retribuições dos fissões e categorias profissionais previstas na convenção; trabalhadores nas deslocações, o subsídio