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Relator: JOSÉ FETEIRA
pagar àquele, no mínimo, uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, sem prejuízo
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Relator: JOSÉ FETEIRA
pagar àquele, no mínimo, uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, sem prejuízo
Relator: Helena Ribeiro
compensação, que não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. IV- Nos termos da alínea d) do art.º 384.º do Código do Trabalho constitui
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: RAMALHO PINTO
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: JORGE LOUREIRO
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: JORGE LOUREIRO
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conte- comercialização e trabalhadores ao seu serviço, das pro- údo pecuniário como as diuturnidades, as retribuições dos fissões e categorias profissionais previstas na convenção; trabalhadores nas deslocações, o subsídio
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – A aplicação de uma CCT pode ter lugar a empregadores e
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i)O processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive