11607/14
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
defesa do direito fundamental (social) à educação não cabe no previsto na al. f) do nº 1 do artigo 55º do CPTA. Não cabe às autarquias locais, segundo a Constituição ... nossa legislação infraconstitucional, defender o direito fundamental (social) à educação. Esta afirmação não é contrariada pelo facto de as autarquias locais terem (i) o dever infraconstitucional de deliberar no domínio