Tribunal Central Administrativo Sul

10631/13

Data
2014-11-20
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I. Alegando a recorrente que o acto impugnado ofendeu o direito fundamental à assistência e justa reparação e à segurança social, consagrados nos artigos 59º, n.º 1, al. f) e 63º da CRP, impõe-se averiguar, para efeitos de aferir da caducidade do direito de acção, se, na eventualidade de o vício existir, está correctamente qualificado como gerador de nulidade. II. A relação de confirmatividade entre dois actos administrativos pressupõe que se mantenham inalterados, entre a sua prolação, os pressupostos de facto e de direito.

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