Tribunal Central Administrativo Sul

11090/14

Data
2014-05-22
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – A base de uma decisão justa de mérito assenta necessariamente no julgamento adequado dos factos provados e não provados que permitam ao julgador a construção silogística necessária entre os factos e o direito a que alude o nº 3 e nº 4 do artigo 607º do Código de Processo Civil. II - Ao não permitir a produção de meio de prova testemunhal, quanto ao requisito periculum in mora, com tal decisão a Mma. Juiz a quo cerceou o direito que a norma fundamental consagra ( artigo 20º nº 1 da CRP).

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