Tribunal Central Administrativo Norte

02270/13.5BEPRT-A

Data
2014-08-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Providência Cautelar Antecipatória - Recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) - Estando em causa a adopção de uma providência antecipatória, constitui requisito necessário ao respectivo decretamento que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente. II) - Essa probabilidade de procedência é abalada se suscitada questão quanto à caducidade da acção principal não se concluir, com aquilo que é de provável segurança, pela sua tempestividade. III) - O acto é nulo por ofender um direito fundamental se essa ofensa atingir o seu núcleo essencial.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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