4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão. 3 - Não basta pois (para a extinção da servidão por desnecessidade) que, para