285 resultados

  1. TCASsó sumário

    10452/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no artº 52º, nº 3 da Constituição ... defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives e não uti singuli, o direito de promover, individual ou associadamente

  2. TCANsó sumário

    00125/13.2BEMDL

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    requerente não contando entre os fins e/ou interesses prosseguidos ou a defender quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, mormente, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a proteção ... ativa ao requerente que, alegando estar a atuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, o faça deduzindo pretensão sustentada na alegação de ilegalidades/violações de normativos

  3. TCASsó sumário

    07983/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    considerar-se parte legítima para defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido pelas normas ... Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter a tutela judicial

  4. TRG

    301/12.5TCGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    também intervir um terceiro que tenha interesse em ser abrangido pelo caso julgado da decisão. II - Assim, na intervenção principal o terceiro associa-se a uma das partes primitivas – autor ... posição do interveniente é a de um mero auxiliar na defesa do réu tendo em vista o seu interesse indirecto na improcedência da pretensão do autor. IV - Esta espécie

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    associações patronais, agregam os empresários, enquanto empregadores, com a função primordial de defesa e promoção dos seus interesses profissionais e atuando como interlocutores das associações sindicais na dialética do trabalho ... são incompatíveis com o seu papel de empresário, que implica interesses próprios, sejam da mesma natureza dos seus associados, sejam diferentes; 4.ª – Por força do disposto