25 resultados nos descritores e sumários · 762 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... custo (sem apresentação do respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 5. O dec.lei 192/95, de 28/7, regula as ajudas de custo

  3. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 7. Independentemente da questão da adequada titulação do custo, a A. Fiscal pode desconsiderar custos reflectidos

  4. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 7. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos

  5. TCASsó sumário

    06964/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    registo contabilístico do custo (=declaração fiscal do contribuinte), criada pela Administração Fiscal, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar a efectividade do custo. 2) A dúvida criada pela Administração ... vigor com a demonstração, por parte do contribuinte, da efectividade do custo, no quadro do processo fiscal, sem embargo da perda de credibilidade da contabilidade gerada pelo acto tributário

  6. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. III) As exigências formais em sede de comprovação de custos visam propiciar à Administração Fiscal ... convidar a ficarem fora do sistema fiscal, múltiplos agentes económicos. IV) Embora se entenda que, na ausência de documento externo, que comprove o custo em causa, tem de ser admitida

  7. TCANsó sumário

    00656/13.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo ... declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente - artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo

  8. TCASsó sumário

    07389/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade, ou seja, paga as custas a parte que lhes deu causa, a parte cuja pretensão não foi atendida ... processos de execução fiscal de referência na sequência da declaração de prescrição das dívidas exequendas, e não lhes sendo a prescrição imputável, as custas devem ser suportadas pelas partes

  9. TCANsó sumário

    00911/13.3BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    oposição, ainda que a execução fiscal venha a ser declarada extinta por pagamento, nos seguintes casos: a) Quando a oposição à execução fiscal tenha por objecto a impugnação do acto ... pagamento da dívida seja efectuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa, nos termos do art.º23.º, n.º5 da LGT, e a oposição

  10. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não a ter rendimento tributável na cédula de I.R.S. no fim do ano fiscal respectivo. 7. De acordo com o artº.48, al.a), do C.I.R.S., o valor de aquisição ... bolsa (como acontece no caso "sub judice"), deve ser, em primeira linha, o custo real documentalmente provado. Não havendo possibilidade de prova documental do mesmo valor de aquisição, deverá atender

  11. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares ... bolsa (como acontece no caso "sub judice"), deve ser, em primeira linha, o custo real documentalmente provado. Não havendo possibilidade de prova documental do mesmo valor de aquisição, deve atender

  12. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima ... pejus”; e-A indicação do destino das mercadorias apreendidas; f-A condenação em custas. 3. A exigência de fundamentação da decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação