07558/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 2. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo
- REGIME DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA A. FISCAL
- C.I.V.A. OBRIGAÇÃO GERAL DOS SUJEITOS PASSIVOS DISPOREM DE CONTABILIDADE ORGANIZADA
- MECANISMOS DE DEDUÇÃO DO I.V.A
- ARTº.20, Nº.1, DO C.I.V.A. PRESSUPOSTOS LEGAIS DO DIREITO À DEDUÇÃO DO I.V.A
- EXCLUSÃO DO DIREITO À DEDUÇÃO PREVISTO NO ARTº.21, DO C.I.V.A
- ARTº.21, Nº.1, AL.A), DO C.I.V.A