01258/05.4BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: SÉRGIO CORVACHO
unânime dos Tribunais Superiores o entendimento que, em caso de condenação, a investigação das chamadas «condições pessoais» do arguido é indispensável à boa decisão da causa, no que se refere
Relator: JORGE ARCANJO
lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida como pagamento pelo lojista que visa compensar ... princípios liberais (autonomia privada, força obrigatória, relatividade dos efeitos), assentando antes em novos princípios, chamados “princípios sociais contratuais” (princípio da função social do contrato, da boa fé objectiva, da justiça
Relator: TERESA BALTAZAR
apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal. Essencial ... testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. II – Sendo a testemunha fonte chamada a depor, o depoimento indireto pode ser valorado, mesmo nos casos em que aquela se recusa
Relator: GILBERTO CUNHA
elemento técnico é adicionado ao telefone, ilicitamente, permitindo a captação, audição ou gravação da chamada telefónica. II - A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por intermédio
Relator: ISABEL VALONGO
crime do artigo 170.º do CP, o acto em que o arguido chama a atenção de menor, de quinze anos de idade, para a sua pessoa e, quando aquela
Relator: Cristina Flora
dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Código
Relator: MARIA INÊS MOURA
oportunidade” do ganho da causa. 3. O artº 563 do C.Civil vem consagrar a chamada teoria da causalidade adequada, ao dispôr que a obrigação de indemnizar só existe em relação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
VIES visa reforçar o combate à fraude no domínio do IVA, sendo essencial na chamada fraude carrossel, a qual depende, em regra, de quatro elementos fundamentais: (i) transmissão intracomunitária
Relator: BARATEIRO MARTINS
património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais gerais, das normas que se destinam a assegurar um ordenado funcionamento da organização
Relator: Helena Ribeiro
ação para efetivação de responsabilidade civil por danos provocados por ato de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros para a qual alega ter transferido a obrigação ... A/95, quando o Réu invocar ter ação de regresso sobre o chamado apenas é admissível a intervenção acessória quando resultar do alegado que o chamado, nunca podia ser demandado pelo
Relator: JOSÉ LÚCIO
exigidos para as providências cautelares não especificadas, não se exigindo nomeadamente a demonstração do chamado "periculum in mora". 3 – O locador pode lançar mão da referida providência cautelar não
Relator: JOSÉ FETEIRA
essencial, foi transmitido pela testemunha sobre os factos a que foi chamada a depor; ii. Mostra-se inválida por ilegal, uma vez que claramente ofensiva do princípio de irredutibilidade ... Código do Trabalho, a subtração de telemóvel de serviço com o plafond mensal de chamadas para uso profissional e pessoal de que beneficiava a A./apelada, levada a cabo pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
significa que o arguido deverá ser chamado a depor, com o significado amplo que esta locução assume naquele preceito, embora só preste declarações se quiser e na medida ... imposto ao tribunal pelo art. 129.º, n.º 1, do CPP de o chamar a depor, enquanto declarante fonte ou de referência
Relator: JOSÉ FETEIRA
falecimento de uma determinada pessoa; ii. Verificado este, abre-se a sua sucessão, sendo chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido, aqueles que gozam de prioridade na hierarquia ... apenas poderá ocorrer se, desenvolvidos os necessários mecanismos processuais destinados chamar o património da herança do falecido à assunção das responsabilidades decorrentes da continuação do pagamento da pensão anual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
26/6 (cfr.anterior artº.266-A, do C.P.Civil). 6. O princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso), desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado ... salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita
Relator: Pedro Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 9º, alínea b), da L.N., segundo o artigo 9º do C.C., é a chamada interpretação declarativa ou confirmatória, ou seja, há uma coincidência entre o significado literal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípios da transparência, justiça e imparcialidade. X - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionariedade técnica, em que goza de uma certa margem de livre apreciação, não está dispensada