9 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 72/2014

    Lei n.º 72/2014 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2 de setembro c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede

  2. DR-I

    Diário da República n.º 6

    República, com as necessárias adaptações. os dados estritamente necessários à verificação da sua capacidade eleitoral passiva e elegibilidade, conforme o Artigo 2.º disposto na alínea ... para este fim.» Colégio eleitoral É instituído um círculo eleitoral único, com sede em Artigo 4.º Lisboa, ao qual corresponde um só colégio eleitoral. Republicação Artigo