1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
legislador avulso impede a “usucapibilidade” de certos bens – por ex. o caso dos baldios (artigo 2.º do Dec. Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro) e dos bens
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
legislador avulso impede a “usucapibilidade” de certos bens – por ex. o caso dos baldios (artigo 2.º do Dec. Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro) e dos bens
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Cabe aos tribunais judiciais conhecer de acção proposta por conselho directivo de baldio cujo pedido primário consiste na restituição da posse de uma parcela de terreno que integra esse baldio
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
I SÉRIE Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Número 249 ÍNDICE
68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho ... onde as comissões parlamentares permanentes, no prazo de se situam os respetivos terrenos baldios ou que aí desen- 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações volvam uma atividade agroflorestal
68/93, de 4 de setembro, 2— ..................................... que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho ... Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de [...] fevereiro. Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, A Assembleia da República decreta, nos termos da designadamente para efeitos
Decreto n.º 23/2014 de 8 de agosto Os terrenos baldios de Merujal, da freguesia de Urrô, concelho de Arouca, foram submetidos ao regime florestal parcial pelo Decreto ... passando a integrar o perímetro florestal da Serra da Freita. Atendendo a que os baldios de Merujal, foram devol- vidos ao uso e fruição dos compartes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Floresta Contra os In- integrados, promovidos por zonas de intervenção florestal cêndios Florestais: (ZIF), baldios ou outras formas de gestão territorial fle- 2.5 — Adaptar a legislação e a regulamentação
entidades privadas e um montante global de 7.927.173.734 direitos de saque entidades gestoras de baldios para identificação de ter- especial (12,40 mil milhões de USD), correspondendo ... baldios para utilização agrícola, florestal ou 7,69 mil milhões direitos de saque especial (12 mil mi- silvopastoril que não estejam a ser utilizadas, para que lhões de USD) para
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
outros planos que se entendam relevantes; a) […]; f) […]. b) […]; Artigo 4.º-A c) «Baldios» os terrenos possuídos e geridos por […] comunidades locais, como tal definidos em diploma próprio
Relator: RAQUEL REGO
I - Pode ser provada testemunhalmente a divisão material de prédios, o que
Decreto n.º 4/2014: Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 8500 m2, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho de Arcos ... conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Os terrenos baldios da freguesia do Soajo foram subme- 2 — A parcela de terreno a que se refere