Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 23/2014

Data
2014-08-01
Tipo
Decreto
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

Texto integral (2527 palavras)

Decreto n.º 23/2014 de 8 de agosto Os terrenos baldios de Merujal, da freguesia de Urrô, concelho de Arouca, foram submetidos ao regime florestal parcial pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setem- bro de 1940, passando a integrar o perímetro florestal da Serra da Freita. Atendendo a que os baldios de Merujal, foram devol- vidos ao uso e fruição dos compartes no ano de 1976 e desde então vêm sendo administrados em regime de associação entre o Estado, atualmente através do Insti- tuto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e os referidos compartes, a assembleia de compartes dos baldios de Merujal, em reunião de 14 de novembro de 1999, deliberou, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, a desafetação de uma parcela de terreno daquele baldio, com a área de 2,5 hectares, situada no lugar de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca. Neste contexto, o conselho diretivo dos baldios de Me- rujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca solicitou a desafetação do regime florestal parcial dessa área de 2,5 hectares e que integra o perímetro florestal da Serra da Freita, localizada junto ao aglomerado populacional de Merujal, a fim de poder ser viabilizada a construção de habitações. Pelo Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho, foi desa- fetada do regime florestal parcial a referida área de 2,5 hectares que integra o perímetro florestal da Serra da Freita a fim de poder ser viabilizada a construção de habitações. A exclusão do regime florestal operada pelo referido Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho, ficou condicionada à concretização, no prazo de quatro anos, à construção de habitações, findo o qual, sem ter lugar a aplicação àquele fim, a área desafetada foi automaticamente reintegrada no perímetro florestal da Serra da Freita e como tal submetida ao regime florestal parcial. Posteriormente, em 2011, o conselho diretivo dos baldios de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca, veio renovar o pedido de prorrogação do prazo para construção das habitações na área que esteve desafetada do regime florestal parcial pelo Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho, por já se encontrarem reunidas as condições necessárias na revisão do Plano Diretor Municipal do concelho de Arouca. Para o efeito, cabe proceder à alteração do uso atual do solo, que se caracteriza como florestal e que se enqua- dra no disposto no artigo 25.º da parte VI do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, e respetiva legislação complementar. A desafetação do regime florestal desta parcela de terreno baldio, que não se encontra arborizada, não in- viabiliza nem irá causar perturbação significativa na continuidade da gestão florestal do referido perímetro, sendo ainda de relevar a importância social que repre- senta a construção de novas habitações para famílias delas carenciadas, bem como o facto de os terrenos não 4148 Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2014 se encontrarem sujeitos a qualquer outro regime de pro- ANEXO teção. (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Arouca, que emitiram pareceres favoráveis. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto procede à exclusão do regime flo- restal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Go- verno, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, de uma parcela de terreno com a área de 2,5 hectares, inte- grada no perímetro florestal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município de Arouca. Artigo 2.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, a parcela de terreno, com a área de 2,5 hectares, integrada no perímetro flores- tal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município de Arouca, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante. 2 — A parcela de terreno a que se refere o número an- terior destina-se à construção de habitações. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 3.º Medidas a adotar Assembleia Legislativa 1 — Os proprietários da parcela de terreno referida no n.º 1 do artigo anterior são responsáveis pelo cumprimento Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2014/A de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sis- tema de Defesa da Floresta contra Incêndios e por todos os trabalhos daí decorrentes. PRONÚNCIA SOBRE A POLÍTICA CIENTÍFICA NACIONAL 2 — O incumprimento do disposto no n.º 2 do ar- Em Portugal, a opção por uma carreira científica implica tigo anterior no prazo de cinco anos a contar da data enormes sacrifícios pessoais e familiares. Para além das de entrada em vigor do presente decreto, determina dificuldades de acesso e dos custos da formação superior, a reintegração da parcela de terreno referida no n.º 1 o jovem cientista vê-se confrontado, no nosso país, com do artigo anterior no perímetro florestal da Serra da a perspetiva de uma precariedade perpétua e de compen- Freita e a sua consequente submissão ao regime flo- sações salariais muito menores do que as dos seus con- restal parcial. géneres europeus. Dispor-se a fazer ciência em Portugal significa, infelizmente, aceitar viver no fio da navalha, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de sem qualquer segurança ou estabilidade e sempre à beira junho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria de As- do desemprego. sunção Oliveira Cristas Machado da Graça. De facto, em Portugal, cerca de metade dos trabalha- Assinado em 28 de julho de 2014. dores científicos – 25.000 investigadores a tempo inte- gral – têm vínculos precários. Para além do prejuízo in- Publique-se. dividual e familiar para cada um dos trabalhadores, esta opção política de desvalorização do trabalho científico no O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é, Referendado em 31 de julho de 2014. simultaneamente, causa de uma degradação da estrutura do Sistema Científico e Tecnológico e de minimização do O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. seu papel na economia do país. Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2014 4149 Um dos grandes problemas deste setor, problema que se importantíssima para o País, muitas vezes não resulta na mantém ao longo dos anos, é o recurso ilegal à precariedade produção de dados publicáveis. no tratamento dos trabalhadores científicos, através de Mais recentemente, o processo de avaliação das uni- uma opção de sucessivos governos por bolsas e contra- dades de investigação científica ameaça levar a que um tos precários, impedindo assim o acesso a uma carreira. quarto dos laboratórios nacionais fiquem sem qualquer O recurso ao “bolseiro de investigação” representa financiamento por parte da FCT, o que põe em causa a sua objetivamente uma forma de desvalorização do trabalho sobrevivência e demonstra a vontade do atual Governo científico pois supre necessidades permanentes dos labo- PSD/CDS-PP de continuar a desmantelar a investigação ratórios associados, laboratórios do Estado e instituições científica em Portugal. de ensino superior público. Esta situação atinge de forma clara e direta a nossa Desempenhando funções de investigadores, de apoio Região. A Universidade dos Açores (UAc) tornou-se um à investigação, de apoio à docência, de assistentes ad- centro de produção científica de excelência de relevância ministrativos, quer sejam doutores ou estejam ainda em nacional e europeia. A prová-lo estão os cerca de 650 arti- formação, a vasta maioria dos novos investigadores e téc- gos científicos publicados em 2013 por cientistas ligados nicos são recrutados por via do Estatuto do Bolseiro de à UAc, ou o facto de a UAc ser a Universidade do país Investigação. com maior percentagem de colaborações com entidades e Na prática, o atual Estatuto do Bolseiro de Investigação cientistas estrangeiros, demonstrando também a sua pro- tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores jeção e importância internacional. sem a devida retribuição, com base em vínculos precários. A UAc tem contribuído para atrair e fixar jovens alta- Tendo em conta que estes trabalhadores científicos produ- mente qualificados, com reflexos diretos muito positivos na zem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais economia das nossas ilhas, mas também do ponto de vista elementar justiça que lhes seja garantido um contrato, com da criação de empresas e empreendimentos com elevada estatuto legal de natureza jurídico-laboral. integração de tecnologia e produção de valor. O investimento público em Ciência e Tecnologia em No entanto, as políticas nacionais têm prejudicado se- Portugal registou um máximo em 2009, pese embora nunca riamente a UAc e o desenvolvimento da sua atividade, que tenha atingido 1% do PIB. A partir daí assistiu-se a uma é estratégica para a Região. Por exemplo, quatro dos dez redução sistemática desse valor. Entre 2009 e 2012 a re- investigadores desta casa com mais publicações durante o dução no investimento público foi de 10%. ano de 2013 já saíram da UAc. Entre 2005 e 2014, cerca de Nesta altura, com um financiamento através do Or- 5% dos investigadores do Departamento de Oceanografia çamento de Estado à volta de 0,8% do PIB, claramente e Pescas (DOP) mudaram de Instituto mas continuam a insuficiente, a despesa nacional com atividades de Inves- trabalhar em ciência em Portugal, cerca de 10% emigraram tigação e Desenvolvimento (I&D) anda à volta de 1,5% mas continuam a trabalhar em ciência e cerca de 12% de- do PIB, contra cerca de 2% em média, para a União Eu- sistiram da ciência de todo. É também de salientar que das ropeia a 28. A consideração destes números indica que cinco bolsas FCT Ciência (concedidas apenas aos investi- o investimento nacional nestas atividades carece de ser gadores com maior relevância) que haviam sido atribuídas muito aumentado. a bolseiros do DOP, apenas duas foram renovadas. Entretanto, o défice de financiamento de atividades Nos Açores, muitos dos nossos cientistas são forçados a de I&D só aparece claramente quando se tem em conta o abandonar a Região e mesmo o País, contra a sua vontade, montante da despesa per capita por investigador e este é, para poderem exercer atividade e encontrarem meios de para o nosso País, mais de três vezes inferior à média da subsistência digna. Não se trata apenas de um profundo União Europeia a 28: cerca de 50 mil euros/ano, contra drama humano mas também de um desastre económico. A cerca de 165 mil euros/ano, respetivamente. perda destes profissionais implica o êxodo dos seus agre- Também ao nível dos meios humanos especializados, gados familiares e, muitas vezes, a transferência das suas sucessivos governos tudo têm feito para impedir a milhares linhas de investigação, bem como proficiência, aperfeiço- de trabalhadores científicos o acesso à formação e conse- ada ao longo de décadas de trabalho dedicado, nas tarefas quente progressão e valorização profissional. Em 2014, o que desempenham para a nova instituição de acolhimento. corte na ordem dos 40% nas bolsas atribuídas deixa cerca Ou seja, andamos a gastar milhares de euros a formar de 5000 investigadores no desemprego, num concurso peritos de renome internacional para a seguir os enviar- cheio de irregularidades e falta de transparência. O número mos para o estrangeiro em nome de pequenas poupanças total de bolsas de doutoramento atribuídas foi inferior aos conjunturais. valores de 2002, e o número de bolsas de pós-doutoramento A política científica regional tem o seu espaço e a sua foi inferior aos níveis de 1999. intervenção próprias, mas a Região não pode, nem deve, O último concurso da Fundação para a Ciência e Tec- de nenhuma maneira, substituir-se às responsabilidades do nologia (FCT) de atribuição de Bolsas Individuais de Governo da República, nomeadamente da FCT, a quem Doutoramento e de Pós-Doutoramento, os resultados do compete garantir as condições de financiamento da inves- Concurso Investigador FCT 2013 e a redução drástica do tigação científica também nos Açores. número de bolsas atribuídas, revelaram as debilidades Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma profundas duma política baseada em “bolsas” e “projetos” dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do que não permite desenvolver e consolidar a base humana e disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição material onde assenta um sistema científico que responda da República Portuguesa e no n.º 3 do artigo 44.º do Esta- às necessidades do País. tuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Aço- Adicionalmente, a ênfase dos critérios de avaliação na res, resolve pronunciar-se sobre a política científica levada questão do número de publicações prejudica seriamente a cabo pelo Governo da República, nos seguintes termos: muitos cientistas que se dedicam a trabalhos de moni- 1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos torização, por exemplo no campo ambiental, que sendo Açores considera que a investigação científica é um fa- 4150 Diário da República, 1.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2014 tor decisivo para a modernização da economia nacional, 4. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos absolutamente indispensável para a superação das atuais Açores assinala a urgência de se inverter a política de dificuldades que o país enfrenta e que não pode ser posto estrangulamento financeiro das instituições de ensino su- em causa em função de constrangimentos orçamentais perior e de investigação científica, sob pena de enormes conjunturais. retrocessos no sistema científico nacional, que trarão gran- 2. É imprescindível que exista um financiamento pú- des prejuízos para o desenvolvimento do país. blico adequado para as instituições científicas, bem como, 5. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos que seja garantida a continuidade dos projetos de inves- Açores resolve ainda dar conhecimento da presente Re- tigação em curso. solução ao Senhor Presidente da República, à Senhora 3. A redução do número de bolsas individuais de douto- Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Pri- ramento, pós-doutoramento e dos contratos para investiga- meiro-Ministro e ao Magnífico Reitor da Universidade dores, bem como a continuação da não abertura de lugares dos Açores. de investigador permanente, são um retrocesso inaceitável, Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- que faz fugir do país e da Região um capital humano de tónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2014. valor incalculável e que põe em causa a estabilidade e o emprego de milhares de cientistas em Portugal. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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