Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 23/2014
- Data
- 2014-08-01
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Texto integral (2527 palavras)
Decreto n.º 23/2014
de 8 de agosto
Os terrenos baldios de Merujal, da freguesia de Urrô,
concelho de Arouca, foram submetidos ao regime florestal
parcial pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado
no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setem-
bro de 1940, passando a integrar o perímetro florestal da
Serra da Freita.
Atendendo a que os baldios de Merujal, foram devol-
vidos ao uso e fruição dos compartes no ano de 1976
e desde então vêm sendo administrados em regime de
associação entre o Estado, atualmente através do Insti-
tuto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e
os referidos compartes, a assembleia de compartes dos
baldios de Merujal, em reunião de 14 de novembro de
1999, deliberou, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93,
de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de
julho, a desafetação de uma parcela de terreno daquele
baldio, com a área de 2,5 hectares, situada no lugar
de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca.
Neste contexto, o conselho diretivo dos baldios de Me-
rujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca solicitou
a desafetação do regime florestal parcial dessa área de
2,5 hectares e que integra o perímetro florestal da Serra
da Freita, localizada junto ao aglomerado populacional
de Merujal, a fim de poder ser viabilizada a construção
de habitações.
Pelo Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho, foi desa-
fetada do regime florestal parcial a referida área de
2,5 hectares que integra o perímetro florestal da Serra
da Freita a fim de poder ser viabilizada a construção
de habitações.
A exclusão do regime florestal operada pelo referido
Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho, ficou condicionada
à concretização, no prazo de quatro anos, à construção de
habitações, findo o qual, sem ter lugar a aplicação àquele
fim, a área desafetada foi automaticamente reintegrada no
perímetro florestal da Serra da Freita e como tal submetida
ao regime florestal parcial.
Posteriormente, em 2011, o conselho diretivo dos baldios
de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca, veio
renovar o pedido de prorrogação do prazo para construção
das habitações na área que esteve desafetada do regime
florestal parcial pelo Decreto n.º 30/2003, de 24 de julho,
por já se encontrarem reunidas as condições necessárias na
revisão do Plano Diretor Municipal do concelho de Arouca.
Para o efeito, cabe proceder à alteração do uso atual
do solo, que se caracteriza como florestal e que se enqua-
dra no disposto no artigo 25.º da parte VI do Decreto de
24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo,
n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, e respetiva legislação
complementar.
A desafetação do regime florestal desta parcela de
terreno baldio, que não se encontra arborizada, não in-
viabiliza nem irá causar perturbação significativa na
continuidade da gestão florestal do referido perímetro,
sendo ainda de relevar a importância social que repre-
senta a construção de novas habitações para famílias
delas carenciadas, bem como o facto de os terrenos não
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se encontrarem sujeitos a qualquer outro regime de pro- ANEXO
teção.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza
e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e De-
senvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal
de Arouca, que emitiram pareceres favoráveis.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à exclusão do regime flo-
restal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto
de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Go-
verno, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, de
uma parcela de terreno com a área de 2,5 hectares, inte-
grada no perímetro florestal da Serra da Freita, situada
no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município
de Arouca.
Artigo 2.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se
encontra submetida pelo Decreto de 21 de setembro de
1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226,
de 27 de setembro de 1940, a parcela de terreno, com
a área de 2,5 hectares, integrada no perímetro flores-
tal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na
freguesia de Urrô, do município de Arouca, conforme
planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte
integrante.
2 — A parcela de terreno a que se refere o número an-
terior destina-se à construção de habitações.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Artigo 3.º
Medidas a adotar Assembleia Legislativa
1 — Os proprietários da parcela de terreno referida no
n.º 1 do artigo anterior são responsáveis pelo cumprimento Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores n.º 23/2014/A
de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sis-
tema de Defesa da Floresta contra Incêndios e por todos
os trabalhos daí decorrentes. PRONÚNCIA SOBRE A POLÍTICA CIENTÍFICA NACIONAL
2 — O incumprimento do disposto no n.º 2 do ar- Em Portugal, a opção por uma carreira científica implica
tigo anterior no prazo de cinco anos a contar da data enormes sacrifícios pessoais e familiares. Para além das
de entrada em vigor do presente decreto, determina dificuldades de acesso e dos custos da formação superior,
a reintegração da parcela de terreno referida no n.º 1 o jovem cientista vê-se confrontado, no nosso país, com
do artigo anterior no perímetro florestal da Serra da a perspetiva de uma precariedade perpétua e de compen-
Freita e a sua consequente submissão ao regime flo- sações salariais muito menores do que as dos seus con-
restal parcial. géneres europeus. Dispor-se a fazer ciência em Portugal
significa, infelizmente, aceitar viver no fio da navalha,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de sem qualquer segurança ou estabilidade e sempre à beira
junho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Maria de As- do desemprego.
sunção Oliveira Cristas Machado da Graça. De facto, em Portugal, cerca de metade dos trabalha-
Assinado em 28 de julho de 2014. dores científicos – 25.000 investigadores a tempo inte-
gral – têm vínculos precários. Para além do prejuízo in-
Publique-se. dividual e familiar para cada um dos trabalhadores, esta
opção política de desvalorização do trabalho científico no
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é,
Referendado em 31 de julho de 2014. simultaneamente, causa de uma degradação da estrutura
do Sistema Científico e Tecnológico e de minimização do
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. seu papel na economia do país.
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Um dos grandes problemas deste setor, problema que se importantíssima para o País, muitas vezes não resulta na
mantém ao longo dos anos, é o recurso ilegal à precariedade produção de dados publicáveis.
no tratamento dos trabalhadores científicos, através de Mais recentemente, o processo de avaliação das uni-
uma opção de sucessivos governos por bolsas e contra- dades de investigação científica ameaça levar a que um
tos precários, impedindo assim o acesso a uma carreira. quarto dos laboratórios nacionais fiquem sem qualquer
O recurso ao “bolseiro de investigação” representa financiamento por parte da FCT, o que põe em causa a sua
objetivamente uma forma de desvalorização do trabalho sobrevivência e demonstra a vontade do atual Governo
científico pois supre necessidades permanentes dos labo- PSD/CDS-PP de continuar a desmantelar a investigação
ratórios associados, laboratórios do Estado e instituições científica em Portugal.
de ensino superior público. Esta situação atinge de forma clara e direta a nossa
Desempenhando funções de investigadores, de apoio Região. A Universidade dos Açores (UAc) tornou-se um
à investigação, de apoio à docência, de assistentes ad- centro de produção científica de excelência de relevância
ministrativos, quer sejam doutores ou estejam ainda em nacional e europeia. A prová-lo estão os cerca de 650 arti-
formação, a vasta maioria dos novos investigadores e téc- gos científicos publicados em 2013 por cientistas ligados
nicos são recrutados por via do Estatuto do Bolseiro de à UAc, ou o facto de a UAc ser a Universidade do país
Investigação. com maior percentagem de colaborações com entidades e
Na prática, o atual Estatuto do Bolseiro de Investigação cientistas estrangeiros, demonstrando também a sua pro-
tem permitido utilizar milhares de técnicos e investigadores jeção e importância internacional.
sem a devida retribuição, com base em vínculos precários. A UAc tem contribuído para atrair e fixar jovens alta-
Tendo em conta que estes trabalhadores científicos produ- mente qualificados, com reflexos diretos muito positivos na
zem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais economia das nossas ilhas, mas também do ponto de vista
elementar justiça que lhes seja garantido um contrato, com da criação de empresas e empreendimentos com elevada
estatuto legal de natureza jurídico-laboral. integração de tecnologia e produção de valor.
O investimento público em Ciência e Tecnologia em No entanto, as políticas nacionais têm prejudicado se-
Portugal registou um máximo em 2009, pese embora nunca riamente a UAc e o desenvolvimento da sua atividade, que
tenha atingido 1% do PIB. A partir daí assistiu-se a uma é estratégica para a Região. Por exemplo, quatro dos dez
redução sistemática desse valor. Entre 2009 e 2012 a re- investigadores desta casa com mais publicações durante o
dução no investimento público foi de 10%. ano de 2013 já saíram da UAc. Entre 2005 e 2014, cerca de
Nesta altura, com um financiamento através do Or- 5% dos investigadores do Departamento de Oceanografia
çamento de Estado à volta de 0,8% do PIB, claramente e Pescas (DOP) mudaram de Instituto mas continuam a
insuficiente, a despesa nacional com atividades de Inves- trabalhar em ciência em Portugal, cerca de 10% emigraram
tigação e Desenvolvimento (I&D) anda à volta de 1,5% mas continuam a trabalhar em ciência e cerca de 12% de-
do PIB, contra cerca de 2% em média, para a União Eu- sistiram da ciência de todo. É também de salientar que das
ropeia a 28. A consideração destes números indica que cinco bolsas FCT Ciência (concedidas apenas aos investi-
o investimento nacional nestas atividades carece de ser gadores com maior relevância) que haviam sido atribuídas
muito aumentado. a bolseiros do DOP, apenas duas foram renovadas.
Entretanto, o défice de financiamento de atividades Nos Açores, muitos dos nossos cientistas são forçados a
de I&D só aparece claramente quando se tem em conta o abandonar a Região e mesmo o País, contra a sua vontade,
montante da despesa per capita por investigador e este é, para poderem exercer atividade e encontrarem meios de
para o nosso País, mais de três vezes inferior à média da subsistência digna. Não se trata apenas de um profundo
União Europeia a 28: cerca de 50 mil euros/ano, contra drama humano mas também de um desastre económico. A
cerca de 165 mil euros/ano, respetivamente. perda destes profissionais implica o êxodo dos seus agre-
Também ao nível dos meios humanos especializados, gados familiares e, muitas vezes, a transferência das suas
sucessivos governos tudo têm feito para impedir a milhares linhas de investigação, bem como proficiência, aperfeiço-
de trabalhadores científicos o acesso à formação e conse- ada ao longo de décadas de trabalho dedicado, nas tarefas
quente progressão e valorização profissional. Em 2014, o que desempenham para a nova instituição de acolhimento.
corte na ordem dos 40% nas bolsas atribuídas deixa cerca Ou seja, andamos a gastar milhares de euros a formar
de 5000 investigadores no desemprego, num concurso peritos de renome internacional para a seguir os enviar-
cheio de irregularidades e falta de transparência. O número mos para o estrangeiro em nome de pequenas poupanças
total de bolsas de doutoramento atribuídas foi inferior aos conjunturais.
valores de 2002, e o número de bolsas de pós-doutoramento A política científica regional tem o seu espaço e a sua
foi inferior aos níveis de 1999. intervenção próprias, mas a Região não pode, nem deve,
O último concurso da Fundação para a Ciência e Tec- de nenhuma maneira, substituir-se às responsabilidades do
nologia (FCT) de atribuição de Bolsas Individuais de Governo da República, nomeadamente da FCT, a quem
Doutoramento e de Pós-Doutoramento, os resultados do compete garantir as condições de financiamento da inves-
Concurso Investigador FCT 2013 e a redução drástica do tigação científica também nos Açores.
número de bolsas atribuídas, revelaram as debilidades Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
profundas duma política baseada em “bolsas” e “projetos” dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do
que não permite desenvolver e consolidar a base humana e disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição
material onde assenta um sistema científico que responda da República Portuguesa e no n.º 3 do artigo 44.º do Esta-
às necessidades do País. tuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Aço-
Adicionalmente, a ênfase dos critérios de avaliação na res, resolve pronunciar-se sobre a política científica levada
questão do número de publicações prejudica seriamente a cabo pelo Governo da República, nos seguintes termos:
muitos cientistas que se dedicam a trabalhos de moni- 1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
torização, por exemplo no campo ambiental, que sendo Açores considera que a investigação científica é um fa-
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tor decisivo para a modernização da economia nacional, 4. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
absolutamente indispensável para a superação das atuais Açores assinala a urgência de se inverter a política de
dificuldades que o país enfrenta e que não pode ser posto estrangulamento financeiro das instituições de ensino su-
em causa em função de constrangimentos orçamentais perior e de investigação científica, sob pena de enormes
conjunturais. retrocessos no sistema científico nacional, que trarão gran-
2. É imprescindível que exista um financiamento pú- des prejuízos para o desenvolvimento do país.
blico adequado para as instituições científicas, bem como, 5. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
que seja garantida a continuidade dos projetos de inves- Açores resolve ainda dar conhecimento da presente Re-
tigação em curso. solução ao Senhor Presidente da República, à Senhora
3. A redução do número de bolsas individuais de douto- Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Pri-
ramento, pós-doutoramento e dos contratos para investiga- meiro-Ministro e ao Magnífico Reitor da Universidade
dores, bem como a continuação da não abertura de lugares dos Açores.
de investigador permanente, são um retrocesso inaceitável,
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au-
que faz fugir do país e da Região um capital humano de
tónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2014.
valor incalculável e que põe em causa a estabilidade e o
emprego de milhares de cientistas em Portugal. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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