11 resultados nos descritores e sumários · 444 no texto integral

  1. TRC

    432/12.1TATNV.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime de falsificação de documento é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, que tutela o bem jurídico segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório (cfr. Helena ... Tipo objectivo] - Que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso, b) falsifique ou altere documento, c) abuse da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento, d) faça

  2. TREcitado por 3

    43/13.4TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é uma exigência do empregador ... posteriormente, formalizar o reconhecimento presencial da sua assinatura, motivo pelo qual iria fotocopiar o seu cartão de cidadão, devendo constar do documento assinado a impossibilidade de aceder ao sistema informático

  3. TCANsó sumário

    00584/12.0BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    documento ao qual a lei não concede eficácia de título executivo. II- Qualquer título que a lei expressamente não repute como tal poderá ser utilizado como documento num processo ... acção executiva. III- Sendo particulares os documentos que serviram de título à presente execução, deles não constando, desde logo, a assinatura do devedor, no caso, o Município, por intermédio

  4. TCANsó sumário

    00971/06.3BECBR

    Relator: Pedro Marchão Marques

    CPPT). ii) Se não aceitar a autenticidade de documento ou pretender demonstrar que os factos nele referidos não correspondem, total ou parcialmente, à realidade, o interessado deverá arguir ... falsidade no prazo de 10 dias, contados a partir da apresentação do documento (por força das disposições conjuntas dos artigos 115.º, n.º 4, do CPPT

  5. TCASsó sumário

    07656/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... mesmo diploma, se a falta não puder ser suprida por documento. 3. Do teor do documento junto aos presentes autos, deve concluir-se pela existência de requisitos legais da certidão

  6. TCANsó sumário

    01650/13.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    outra dilação de 5 dias caso se trate de pessoa singular e a assinatura do Aviso de Recepção não tenha sido feita pelo próprio, o Tribunal não pode alhear ... prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º