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  1. TRG

    578/12.6TBPVL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    público cabe exclusivamente à entidade administrativa, sendo nula a deliberação nesse sentido tomada em assembleia geral. II – A referida exoneração da parte pública pode não determinar a dissolução da cooperativa ... cooperativas legalmente previstas. III – Se uma Entidade Administrativa, subscritora de 900 títulos num universo de 1050, fundamenta a sua proposta de dissolução da cooperativa em motivos puramente de ordem financeira