17 resultados nos descritores e sumários · 261 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00673/07.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    mesmo diploma. XXI - A ratificação-sanação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprido a ilegalidade que o vicia. XXII ... houve a sanação do vício de incompetência; justifica-se, face ao princípio do aproveitamento do acto, ter por irrelevante o momento da ratificação, posterior ao conhecimento dos candidatos, dado não

  2. TCASsó sumário

    01918/07

    Relator: CRISTINA FLORA

    conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra ... caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; VII. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias

  3. TCANsó sumário

    00072/01-Porto

    Relator: Cristina Flora

    caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; V. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente, não podendo restar quaisquer dúvidas ... acto tributário, e assim “poderia ter sido praticado um acto diferente ou, até, nenhum acto”; VII. Não são os fundamentos invocados em sede de impugnação do acto, nem o facto

  4. TCASsó sumário

    07606/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    consequente anulação do acto impugnado, poderá conduzir a AT, em execução do julgado, após audição do recorrente, à prolação de novo acto de conteúdo diverso do questionado nos autos ... presente caso, a apreciação do apontado vício formal com base no princípio do aproveitamento do acto administrativo, justamente porque a audição do recorrente é susceptível de conduzir

  5. TREcitado por 1

    145/06.3GDTVD.E2

    Relator: SÉNIO ALVES

    ordenada por decisão proferida por tribunal superior, em recurso, não se está perante qualquer acto de instrução ou discussão da causa. III. Não enferma de nulidade a comunicação ... ultrapassam largas dezenas de vezes”, no âmbito e em execução da decisão anteriormente tomada, aproveitando-se do mesmo tipo de condições existentes (co-habitação e ascendente resultante da relação

  6. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  7. TCANsó sumário

    00259/07.2BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    erro na forma de processo, anular apenas os actos que não se possam aproveitar e determinar a prática dos necessários para que o processo se aproxime tanto quanto possível ... pela situação de impossibilidade superveniente da lide como a fundada nos danos causados pelo acto ilícito.* *Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  9. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o