Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Estando a renovação de residência a estrangeiro dependente da progressão nos estudos com aproveitamento, conforme previsto no art.º 95º, c), da Lei nº 23/2007, de 04/07, não pode ela ser concedida a quem não reúna tal condição, sem, por outro lado, sobressair causa justificativa.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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