07903/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
primeiro ano acarretará a nulidade de todos os actos de liquidação adicional que tenham sido baseados nessa correcção, pois são actos consequentes daquele acto que corrigiu a matéria tributável ... termos do artº.133, nº.2, al.i), do C.P.A., são nulos os actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo
- A LIQUIDAÇÃO (ACTO TRIBUTÁRIO "STRICTO SENSU") NÃO É UM ACTO EXECUTÓRIO
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
- ARTº.169, DO C.P.P.T. ARTº.52, DA L.G.T
- ACTO ADMINISTRATIVO CONSEQUENTE. NOÇÃO
- ARTº.133, Nº.2, AL.I), DO C.P.A
- MEIO PROCEDIMENTAL OU PROCESSUAL QUE SOMENTE DE FORMA INDIRECTA QUESTIONE A ILEGALIDADE OU INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA