01291/10.4BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não. 5. A impugnação só pode ser rejeitada com fundamento no carácter meramente confirmativo do acto impugnado quando o acto anterior tiver sido objecto de notificação ao recorrente, de publicação ... indeferimento tácito pela falta de pronúncia em recurso hierárquico que visou atacar um acto meramente confirmativo.* *Sumário elaborado pelo Relator