22 resultados nos descritores e sumários · 277 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10773/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    1.Tem carácter normativo próprio dos regulamentos, o acto jurídico interno do Presidente da Câmara Munivcipal que, em aplicação da Lei 68/2013 de 29.03, regula a organização do período de trabalho ... parte da entidade pública no âmbito do seu poder de direcção dos termos organizativos internos no domínio dos contratos em funções públicas. 2. A projecção continuada no tempo dos efeitos

  2. TCASsó sumário

    10799/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    1.Tem carácter normativo próprio dos regulamentos, o acto jurídico interno da entidade empresarial municipal que, em aplicação da Lei 68/2013 de 29.03, regula a organização do período de trabalho efectivo ... parte da entidade pública no âmbito do seu poder de direcção dos termos organizativos internos no domínio dos contratos em funções públicas. 2. A projecção continuada no tempo dos efeitos

  3. TCANsó sumário

    02459/09.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  4. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  5. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  6. TCANsó sumário

    00589/06.0BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  7. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  8. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  9. TCANsó sumário

    01944/10.7BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  10. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  11. TCANsó sumário

    00273/07.8BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  12. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  13. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    relatório preliminar e o relatório final elaborados pelo júri do concurso são documentos internos que relevam das relações entre o júri e a entidade adjudicante e não conformam ... procedimentais intermédios ou das normas ilegais aplicadas no procedimento não impede a impugnação do acto final de adjudicação nem os actos de aplicação ou execução dessas normas. V - As normas

  14. TCANsó sumário

    00076/11.5BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos, não oponíveis à executada, e não provam nem a remessa da liquidação ... Instaurada a execução fiscal sem que se prove ter sido efectuada a notificação do acto tributário de liquidação, o contribuinte pode opor-se à execução ao abrigo da alínea

  15. TCANcitado por 2só sumário

    00012/08.6BCPRT

    Relator: Cristina Flora

    Membros a determinação e regulamentação das condições do exercício deste direito nas suas legislações internas; II. O Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto (entretanto revogado pelo ... exercício da mesma, sendo que o certificado de renúncia à isenção é um acto constitutivo de direitos em matéria tributária

  16. TCANsó sumário

    00926/09.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    nulo um concurso interno condicionado, restrito a operadores de registo de dados do grupo de pessoal de informática do quadro de um município, com 3 vagas postas a concurso ... pode o intérprete proceder a tal distinção. 3. A atribuição de efeitos putativos a acto declarado nulo corresponde, do ponto de vista processual, ao conhecimento de uma excepção peremptória

  17. TCASsó sumário

    10861/14

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Embaixada no posto REPER, em Bruxelas e homologou o regresso do Requerente aos serviços internos, tendo em vista a obtenção do efeito jurídico de colocação provisória no posto REPER ... sentença a propósito de cada uma das causas de invalidade do acto administrativo de colocação da candidata no posto REPER, em Bruxelas, constituem os fundamentos para a apreciação do critério