227 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  2. TCANsó sumário

    00447/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    referenciação aos contratos de abertura de crédito (e suas prorrogações) que os documentam, passa a recair sobre o contribuinte o ónus de demonstrar, como alega, que aquelas utilizações de créditos

  3. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  4. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  5. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  6. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  7. TCANsó sumário

    00875/10.5BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    análise, as invocadas irregularidades (falta de notificação das informações oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente aquando da notificação da sentença, sendo

  8. TCASsó sumário

    07512/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    controlo. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade