00054/11.4BEPNF
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prova testemunhal produzida, não podemos deixar de concordar com a valoração probatória dos factos provados e não provados feita na sentença recorrida, sendo de sublinhar que, como se disse ... eles pratiquem actos vinculativos da sociedade, exercitando desse modo a gerência de facto. V) O facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade não se consubstancia apenas