Diretiva (UE) 2014/94
DIRETIVA 2014/94/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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DIRETIVA 2014/94/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IUC – incidência subjectiva; presução legal
Taxas - Prestação de serviços de fornecimento de alimentação por conta de diversos
Taxas - Prestação de serviços de restauração coletiva, a organismos do Estado e
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A acção declarativa especial instituída pelo Dec. Lei nº 269/98 de 01/09
Incidência subjetiva; presunção legal
IVA – Artigo 3.º, n.º3, alínea f), do CIVA
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1.ª – O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e os
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1 – É de prestação de serviços na modalidade de hospedagem, o contrato
IMT – isenção de IMT ao promotor imobiliário, DL 423/83 – n.º1 do
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2014 7 — Determinar que a
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I SÉRIE Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Número 202 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Número 197 ÍNDICE
Tributação de gratificações; comissões pagas por outrem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de