08248/11
Relator: SOFIA DAVID
representação por 14 meses. II - Em matéria de pagamentos ou abonos remuneratórios vigora um princípio de estrita legalidade. III -Um abono para despesas de representação não é uma «remuneração» mensal ... gastos de «representação», seja por especiais exigências de vestuário ou de apresentação, ou pela necessidade da prática de actos de cortesia institucional, seja por quaisquer actos só exigidos porque