00612/05.6BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
actuação. 3. Feita essa prova, passa então a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito ... quantificação, e não quando é o contribuinte que afirma (e tem de provar) a existência do facto tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator